quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Dados de pedófilos condenados vão para internet


Projeto de Lei do Senado n0 338 de 2009 de autoria da senadora Marisa Serrano, prevê que qualquer cidadão devidamente cadastrado poderá acessar o banco de dados de condenados em sentenças definitivas por crimes de pedofilia.
A nova lei altera assim, a Lei n0 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e busca contribuir para que se evitem novos crimes sexuais pela reincidência do pedófilo. Esta nova medida tem inspiração na legislação estadual da Flórida e na lei federal do Estados Unidos de n0 109-248.


Saiba mais:

Lembra da votação do PDDU? Assista aqui

Agora a orla possui prédios monumentais, com dez, quinze, e até dezoito andares. Antes da Lei municipal nº 7.400/2008, os edifícios construídos à beira-mar, em Salvador, só poderiam ter até no máximo cinco andares. Em 2008, foi aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores apro vou o PDDU, Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município do Salvador, que permite a construção de prédios maiores na orla da cidade. Quer saber como foi a votação? Vale um conselho: caso não entenda muito bem o que foi que aconteceu nessa votação, assista duas vezes...

quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Lei Antifumo em Salvador

O prefeito João Henrique sancionou em maio, a Lei muncipal nº 7.651/09, que proíbe o consumo de qualquer produto fumígero, derivado ou não do tabaco que produza fumaça, em recinto coletivo, privado ou público.

A partir deste mês a Vigilância Sanitária (Visa) da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), e a Coordenadoria de Defesa do Consumidor (Codecon/Sesp) atuarão como as responsáveis pela fiscalização e o cumprimento da lei municipal. Até então, as medidas expedidas por estes órgãos nos últimos 120 dias foram educativas, e consistiu em visitas realizadas a bares e restaurantes no intuito de orientar proprietários, clientes e distribuir cartilhas e adesivos de proibição do fumo nestes locais.

Fumantes e Não Fumantes

A nova lei foi bem recebida entre os não fumantes, mas com certa desconfiança. “A lei anti-fumo é uma iniciativa que visa diminuir os índices da conseqüência sofrida pelo fumante passivo, visto que este é o mais prejudicado. No início, pode ser mais rigorosa, mas como todas as leis com o passar do tempo, creio que será apenas mais uma no papel e não na pratica” argumenta Iraci Ramos, 29, administradora e não fumante.


O geólogo Rodrigo Freitas, 62, discorda da lei antifumo. Adepto ao cigarro desde os 18 anos, Rodrigo diz que falta esclarecimento e apoio para os fumantes. “Não é fácil parar! O problema não é somente a dependência física, mas, principalmente, o hábito. Minha opinião é que não é uma lei que vai impedir o consumo de cigarros e etc..., e sim esclarecimento e apoio. Uma coisa que irrita alguns fumantes como eu, é de se usarem métodos não comprovados cientificamente, como é o caso do fumante passivo, na mídia", argumenta Freitas.

O geólogo ainda declarou que tem consciência de que o cigarro traz muitos malefícios, mas tem receio que haja uma má interpretação da lei por parte dos não fumantes. "As propagandas antifumo incentivam bastante o instinto reacionário e fascista de muitas pessoas, pelo fato dos fumantes serem uma grande minoria. O que não acontece no caso da bebida, que faz um mal, evidentemente, muito maior (trânsito, violência, etc..) onde a coragem de proibir é muito menor, haja vista a lei do bafômetro, que começa a naufragar", diz o geólogo.

Quem não cumprir a Lei, será multado

Estabelecimentos e comerciantes a partir de agora têm que cumprir a nova lei ou vão ser multados. Porém, somente os estabelecimentos que permitirem o fumo serão autuados, e não os fumantes. Os valores,variam entre R$ 210 a R$ 3.190 milhões, e a a aplicação será de acordo com a classificação, se leve, moderada ou grave, pois irá depender do grau de infração e do porte do estabelecimento.


De acordo com as declarações de Luiz Henrique Amaral presidente da Associação de Bares e Restaurantes (Abrasel), no site oficial deste órgão, “a maioria concorda com a preservação dos clientes não fumantes, mas a lei apresenta pontos críticos, como a extinção dos fumódromos e a punição com multas.” Luiz considera um absurdo e reclama, lembrando que já existe uma legislação federal de 1996 que sinaliza para prCor do textoeservação de espaços para fumantes e não fumantes.

Para denunciar os estabelecimentos irregulares, ligar para a VISA ou CODECON, através dos telefones 71-3186-1100 ou 71-2203-3417.

Saiba mais sobre:

Tabagismo

Portal da Lei antifumo em SP

"O Kit-Fissura"

O cigarro eCor do textom julgamento/BBC Brasil

quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Lei evita que vítima desista da ação por medo de represália do ofensor, diz advogada




Qualquer cidadão que for moralmente ofendido por injúria referente à cor, raça, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência não precisa mais constituir advogado para entrar com uma ação penal contra o ofensor. Isto porque desde o dia 30 de setembro de 2009, a Lei 12.033 deu caráter público a esse tipo de ação sobre preconceito e discriminação.
Para a advogada Carolina Vianna de Souza, especialista em Direito do Estado, a lei vai trazer benefícios para o cidadão, pois a ação se tornará pública e vai evitar que a vítima seja pressionada para retirar o processo contra. Confira mais detalhes na entrevista:

Entre as Leis - Quais os tipos de crime que são abarcados pela Lei?
Carolina Vianna de Souza
- Essencialmente, a Lei 12.033/2009 alterou o Código Penal, para possibilitar ao Ministério Público denunciar pessoa que ofende outra, utilizando-se de palavras que discriminam cor, raça, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Ou seja, o crime descrito acima, chamado de “injúria racial”, que antes era considerado ação penal privada, com o advento da Lei 12.033/09, passa a ser ação penal pública.



Para melhor compreensão do assunto, a principal diferença entre ação penal privada e penal pública é a seguinte: na privada, a vítima, discricionariamente, decide se entra ou não com a ação, e pode, caso entre com o processo, renunciar a seu direito, perdoar o agressor, haver composição etc. Na pública, por outro lado, o Ministério Público é quem entra com a ação, e ao decorrer dela não pode haver desistência, ou perdão. O processo deve ir até o final.

EL – E como as ações penais são classificadas?
Dentro das ações penais públicas, porém, existe o grupo das ações incondicionadas e o grupo das ações condicionadas à representação. Para as incondicionadas, o Ministério Público tem o dever de denunciar o agressor, independente de concordância da vítima. Em contraposição, para as condicionadas à representação, o MP deve aguardar a aquiescência da vítima para denunciar o agressor.



Contudo, mesmo nestas últimas, a ação penal é, no gênero, pública (e não privada), e o Ministério Público é, portanto, o autor da ação, nela não podendo haver perdão, desistência ou composição. Na prática, com esta alteração, o sistema jurídico dá maior carga de gravidade ao delito, uma vez que não mais deixa à margem da vítima se continua ou não com a ação penal de “injúria real” contra seu agressor. Agora, o MP é o titular desta ação e, como órgão fiscalizador da lei, ele tem o dever, e não a faculdade, de denunciar o agressor de injúria real (caso haja representação da vítima) e nela continuar até o final da ação.

EL - Como o ofendido faz para acionar o Ministério Público?
Procura a sede do Ministério Público da sua cidade. Lá, um promotor vai ser designado para cuidar do seu caso.

EL - Essa nova lei vai facilitar a vida do cidadão?
Absolutamente. A alteração trazida pela Lei 12.033/09 vai evitar da vítima desistir da ação, por medo de represália do agressor, por acomodação, ou por qualquer outro motivo.


EL - Qual tipo de situação que configura injúria racial ou discriminatória?
Como disse antes, a pessoa que ofende outra, utilizando-se de palavras que discriminam cor, raça, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência comete crime de “injúria real”.

EL - Quem é o autor da Lei e porque ela foi proposta?
O autor da Lei é o Congresso Nacional, sendo ela, portanto, de âmbito nacional.

segunda-feira, 23 de novembro de 2009

LAW IN STYLE FOR....

Law in style e Law in Style for Man
Guia de estilo e moda para advogados, juízes, procuradores, promotores, delegados, estagiários, servidores públicos, etc.

Saiba aqui :
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quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Trabalhador terá Vale-Cultura

Foi criado, em outubro deste ano, pelo governo federal,o Vale-Cultura,um crédito que deverá ser utilizado para o consumo de produtos culturais.

O alvo principal do projeto são trabalhadores de carteira assinada, que recebem até cinco salários mínimos. O valor é de R$ 50 mensais por pessoa e será utilizado através de um cartão magnético.

Para os que ganham até cinco salários, o desconto será de 10% do valor do vale, o equivalente a R$ 5 por mês. Para os que recebem acima de cinco salários, o desconto será maior, mas ainda não foi definido.

O restante fica por conta da empresa, que terá como benefício fiscal abater até 1% do seu imposto de renda. O crédito poderá ser gasto com discos, livros, ingressos de cinema, shows, teatro ou museus.

“Acho louvável esta iniciativa, pois o acesso à cultura é muito caro para maioria dos trabalhadores brasileiros, pois a renda destes é utilizada basicamente com alimentação, transporte e vestuário” comenta Rita Brito, 49, produtora cultural, há 15 anos atuando em Salvador.

Beneficiados

A proposta é beneficiar 12 milhões de pessoas no país e fortalecer as cadeias produtivas (geração de renda, trabalho e emprego) da Economia Cultural.

Há possibilidade de estender o benefício aos aposentados, estagiários e servidores públicos. Para Rita, a medida viabiliza a saída cultural, pois o trabalhador que já tem auxílio para transporte de ida e volta para casa não gastará com o acesso à cultura.

Para Adilsom Cerqueira, 33, auxiliar de laboratório de uma empresa de energia, o vale é uma boa ideia. Ele torce para que dê certo.

“Agora poderei assistir shows, ir ao cinema acompanhado da minha namorada”, comemora. Para ele, fica dispendioso deslocar-se do subúrbio em direção ao centro, onde ocorrem à maioria dos eventos na cidade e ainda pagar ingresso.

Com esta iniciativa de inclusão cultural, o governo espera uma injeção de R$ 7,2 bilhões por ano no mercado cultural do País. Teresa C. Penteado Ferrari, 39, produtora cultural, acredita que o Vale-Cultura, certamente irá proporcionar à população o acesso às diversas formas de cultura, que nem sempre são possíveis para quem está dentro desta faixa de renda, aquecendo desta forma o mercado de produção cultural.

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Circuito da Justiça em Salvador

Quer conhecer os principais tribunais da Justiça em Salvador? Confira o mapa!!!


Visualizar Circuito da Justiça em Salvador em um mapa maior

quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Conheça o Top 10 das Leis que circulam pelo mundo



O 'Blog do Mau' é um espaço de entretenimento alimentado por um jovem de 22 anos que aborda temas interessantes, divertidos e com humor. Nesse post ele comentou sobre as 10 leis mais estranhas que ele se deparou. Dê a volta ao mundo...Conheça algumas curiosas e bizarras leis...Saiba mais!

sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Pensando em estagiar? Já sabe da Nova Lei do Estágio? Acesse a cartilha e conheça os seus,os nossos direitos!

A nova Lei do Estágio de no 11.788, de 25 de setembro de 2008, sancionada pelo presidente Lula, define novos parâmetros para os estudantes e empresas. O Ministério do Trabalho e do Emprego com intuito de esclarecer dúvidas distribuiu e publicou uma cartilha, que pode ser acessada pelo link.
http://www.mte.gov.br/politicas_juventude/Cartilha_Lei_Estagio.asp

quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Oi! Quer saber mais sobre a nossa Constituição?

Entre tantas PECs, Leis, artigos, incisos, como entender os direitos e deveres do cidadão comum? A cada dia uma nova lei é aprovada, uma nova proposta de emenda é lançada...E quanto custa para o brasileiro?
Quer saber mais sobre a constituição? Clique
aqui

terça-feira, 20 de outubro de 2009

BASTA DE CONSTRANGIMENTOS!!! Afinal o que é ASSEDIO MORAL?



Relações constrangedoras e humilhantes impostas a trabalhadores por chefes, gerentes, supervisores. Ou seja, pessoa que num ambiente de trabalho ocupe posição hierárquica autoritaria e assimetrica e mantenha relações de trabalho onde predominem conduta negativa, relações aéticas e desumanas em ações repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho.

Leia sobre os seus direitos em:
Cartilha sobre Assédio Moral - Assessoria Jurídica do SINASEFE

Navegue neste site e entenda do assunto:
http://www.assediomoral.org/

Veja os perfis dos agressores segundo os trabalhadores :
http://www.assediomoral.org/spip.php?article43


Se você considera-se uma vitima do assedio moral, consulte e preencha este questionario:
http://www.assediomoral.org/spip.php?article296

Endereços de apoio na BAHIA:
http://www.assediomoral.org/spip.php?rubrique1

Cartilha sobre Assédio Sexual - Assessoria Jurídica do SINASEFE


O assedio sexual é o ato de constranger alguém com o objetivo de conseguir favorecimento ou benefício sexual, prevalecendo-se o individuo da sua condição de superior hierárquico ou posição privilegiada.
“Para sua perfeita caracterização, o constrangimento deve ser causado por quem se prevaleça de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Assédio Sexual é crime (art. 216-A, do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 10.224, de 15 de maio de 1991).” Secretaria de Inspenção do Trabalho (SIT).

Leia mais consultando a:


sexta-feira, 9 de outubro de 2009

Aprovada Lei que dispensa advogado para ação por injúria

De acordo com a legislação de 1940, artigo 145 do Código Penal, aquele que for ofendido por injúria referente à raça, cor, etnia, religião, origem e condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, teria que ser representado por um advogado para entrar com uma ação contra o ofensor. Agora, com a Lei 12.033 aprovada no último dia 30 de setembro, publicada no Diário Oficial da União, qualquer pessoa que se sentir discriminada ou sofrer injúria, pode recorrer ao Ministério Público sem a necessidade de um advogado.

Para saber mais, clique
aqui.

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

Nova decisão do TRT5 impede Hotel de revistar funcionários

Coluna Justiça: hotel localizado em Costa do Sauípe, no litoral norte da Bahia, não vai mais poder revistar os pertences dos seus funcionários na saída do expediente, mesmo que essa revista seja feita sem contato físico, com a abertura de bolsas e sacolas pelos trabalhadores diante dos seguranças. Saiba detalhes desta decisão na Coluna Justiça!

Leia mais.

sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Olá Pessoas !

Sejam bem-vindos ao novo blog que vai ajudar você a ficar ligado nos seus direitos. Sabe aquela Lei que ninguém sabe que existe, ou não tem conhecimento do que se trata? Navegando no nosso blog, através de uma linguagem direta e popular, você vai poder conhecer melhor sobre a legislação brasileira, além de encontrar dicas sobre como utilizar serviços públicos comuns à sociedade. Informação, interatividade, direito do consumidor. Aqui você vai encontrar tudo que precisa para não ser passado para trás...Aproveite e participe através de comentários! "Entre as Leis", um blog construído a serviço da comunidade.

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