quarta-feira, 26 de maio de 2010

A Liberdade de Expressão Na Era Dos Blogs

Processos por danos morais contra blogueiros levantam a questão de qual o limite para expressar a opinião na internet
(Matéria : Isto é)

quarta-feira, 24 de março de 2010

Unesco revela que aumenta número de assassinatos de jornalistas em países sem guerra

Dados da Unesco de 2008 e 2009 revelam que 125 jornalistas foram assassinatos neste período. As Filipinas são o país mais violento no que se refere a ataques.(Agência Brasil)

Leia mais sobre o assunto:

STJ mantém condenação por ofensas em página na internet

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confimou condenação imposta à empresa Google Brasil, por manter comunidades com conteúdo ofensivo contra duas adolescentes(Fonte: Agência Brasil)

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quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Dados de pedófilos condenados vão para internet


Projeto de Lei do Senado n0 338 de 2009 de autoria da senadora Marisa Serrano, prevê que qualquer cidadão devidamente cadastrado poderá acessar o banco de dados de condenados em sentenças definitivas por crimes de pedofilia.
A nova lei altera assim, a Lei n0 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e busca contribuir para que se evitem novos crimes sexuais pela reincidência do pedófilo. Esta nova medida tem inspiração na legislação estadual da Flórida e na lei federal do Estados Unidos de n0 109-248.


Saiba mais:

Lembra da votação do PDDU? Assista aqui

Agora a orla possui prédios monumentais, com dez, quinze, e até dezoito andares. Antes da Lei municipal nº 7.400/2008, os edifícios construídos à beira-mar, em Salvador, só poderiam ter até no máximo cinco andares. Em 2008, foi aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores apro vou o PDDU, Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município do Salvador, que permite a construção de prédios maiores na orla da cidade. Quer saber como foi a votação? Vale um conselho: caso não entenda muito bem o que foi que aconteceu nessa votação, assista duas vezes...

quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Lei Antifumo em Salvador

O prefeito João Henrique sancionou em maio, a Lei muncipal nº 7.651/09, que proíbe o consumo de qualquer produto fumígero, derivado ou não do tabaco que produza fumaça, em recinto coletivo, privado ou público.

A partir deste mês a Vigilância Sanitária (Visa) da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), e a Coordenadoria de Defesa do Consumidor (Codecon/Sesp) atuarão como as responsáveis pela fiscalização e o cumprimento da lei municipal. Até então, as medidas expedidas por estes órgãos nos últimos 120 dias foram educativas, e consistiu em visitas realizadas a bares e restaurantes no intuito de orientar proprietários, clientes e distribuir cartilhas e adesivos de proibição do fumo nestes locais.

Fumantes e Não Fumantes

A nova lei foi bem recebida entre os não fumantes, mas com certa desconfiança. “A lei anti-fumo é uma iniciativa que visa diminuir os índices da conseqüência sofrida pelo fumante passivo, visto que este é o mais prejudicado. No início, pode ser mais rigorosa, mas como todas as leis com o passar do tempo, creio que será apenas mais uma no papel e não na pratica” argumenta Iraci Ramos, 29, administradora e não fumante.


O geólogo Rodrigo Freitas, 62, discorda da lei antifumo. Adepto ao cigarro desde os 18 anos, Rodrigo diz que falta esclarecimento e apoio para os fumantes. “Não é fácil parar! O problema não é somente a dependência física, mas, principalmente, o hábito. Minha opinião é que não é uma lei que vai impedir o consumo de cigarros e etc..., e sim esclarecimento e apoio. Uma coisa que irrita alguns fumantes como eu, é de se usarem métodos não comprovados cientificamente, como é o caso do fumante passivo, na mídia", argumenta Freitas.

O geólogo ainda declarou que tem consciência de que o cigarro traz muitos malefícios, mas tem receio que haja uma má interpretação da lei por parte dos não fumantes. "As propagandas antifumo incentivam bastante o instinto reacionário e fascista de muitas pessoas, pelo fato dos fumantes serem uma grande minoria. O que não acontece no caso da bebida, que faz um mal, evidentemente, muito maior (trânsito, violência, etc..) onde a coragem de proibir é muito menor, haja vista a lei do bafômetro, que começa a naufragar", diz o geólogo.

Quem não cumprir a Lei, será multado

Estabelecimentos e comerciantes a partir de agora têm que cumprir a nova lei ou vão ser multados. Porém, somente os estabelecimentos que permitirem o fumo serão autuados, e não os fumantes. Os valores,variam entre R$ 210 a R$ 3.190 milhões, e a a aplicação será de acordo com a classificação, se leve, moderada ou grave, pois irá depender do grau de infração e do porte do estabelecimento.


De acordo com as declarações de Luiz Henrique Amaral presidente da Associação de Bares e Restaurantes (Abrasel), no site oficial deste órgão, “a maioria concorda com a preservação dos clientes não fumantes, mas a lei apresenta pontos críticos, como a extinção dos fumódromos e a punição com multas.” Luiz considera um absurdo e reclama, lembrando que já existe uma legislação federal de 1996 que sinaliza para prCor do textoeservação de espaços para fumantes e não fumantes.

Para denunciar os estabelecimentos irregulares, ligar para a VISA ou CODECON, através dos telefones 71-3186-1100 ou 71-2203-3417.

Saiba mais sobre:

Tabagismo

Portal da Lei antifumo em SP

"O Kit-Fissura"

O cigarro eCor do textom julgamento/BBC Brasil

quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Lei evita que vítima desista da ação por medo de represália do ofensor, diz advogada




Qualquer cidadão que for moralmente ofendido por injúria referente à cor, raça, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência não precisa mais constituir advogado para entrar com uma ação penal contra o ofensor. Isto porque desde o dia 30 de setembro de 2009, a Lei 12.033 deu caráter público a esse tipo de ação sobre preconceito e discriminação.
Para a advogada Carolina Vianna de Souza, especialista em Direito do Estado, a lei vai trazer benefícios para o cidadão, pois a ação se tornará pública e vai evitar que a vítima seja pressionada para retirar o processo contra. Confira mais detalhes na entrevista:

Entre as Leis - Quais os tipos de crime que são abarcados pela Lei?
Carolina Vianna de Souza
- Essencialmente, a Lei 12.033/2009 alterou o Código Penal, para possibilitar ao Ministério Público denunciar pessoa que ofende outra, utilizando-se de palavras que discriminam cor, raça, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Ou seja, o crime descrito acima, chamado de “injúria racial”, que antes era considerado ação penal privada, com o advento da Lei 12.033/09, passa a ser ação penal pública.



Para melhor compreensão do assunto, a principal diferença entre ação penal privada e penal pública é a seguinte: na privada, a vítima, discricionariamente, decide se entra ou não com a ação, e pode, caso entre com o processo, renunciar a seu direito, perdoar o agressor, haver composição etc. Na pública, por outro lado, o Ministério Público é quem entra com a ação, e ao decorrer dela não pode haver desistência, ou perdão. O processo deve ir até o final.

EL – E como as ações penais são classificadas?
Dentro das ações penais públicas, porém, existe o grupo das ações incondicionadas e o grupo das ações condicionadas à representação. Para as incondicionadas, o Ministério Público tem o dever de denunciar o agressor, independente de concordância da vítima. Em contraposição, para as condicionadas à representação, o MP deve aguardar a aquiescência da vítima para denunciar o agressor.



Contudo, mesmo nestas últimas, a ação penal é, no gênero, pública (e não privada), e o Ministério Público é, portanto, o autor da ação, nela não podendo haver perdão, desistência ou composição. Na prática, com esta alteração, o sistema jurídico dá maior carga de gravidade ao delito, uma vez que não mais deixa à margem da vítima se continua ou não com a ação penal de “injúria real” contra seu agressor. Agora, o MP é o titular desta ação e, como órgão fiscalizador da lei, ele tem o dever, e não a faculdade, de denunciar o agressor de injúria real (caso haja representação da vítima) e nela continuar até o final da ação.

EL - Como o ofendido faz para acionar o Ministério Público?
Procura a sede do Ministério Público da sua cidade. Lá, um promotor vai ser designado para cuidar do seu caso.

EL - Essa nova lei vai facilitar a vida do cidadão?
Absolutamente. A alteração trazida pela Lei 12.033/09 vai evitar da vítima desistir da ação, por medo de represália do agressor, por acomodação, ou por qualquer outro motivo.


EL - Qual tipo de situação que configura injúria racial ou discriminatória?
Como disse antes, a pessoa que ofende outra, utilizando-se de palavras que discriminam cor, raça, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência comete crime de “injúria real”.

EL - Quem é o autor da Lei e porque ela foi proposta?
O autor da Lei é o Congresso Nacional, sendo ela, portanto, de âmbito nacional.

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