quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Lei Antifumo em Salvador

O prefeito João Henrique sancionou em maio, a Lei muncipal nº 7.651/09, que proíbe o consumo de qualquer produto fumígero, derivado ou não do tabaco que produza fumaça, em recinto coletivo, privado ou público.

A partir deste mês a Vigilância Sanitária (Visa) da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), e a Coordenadoria de Defesa do Consumidor (Codecon/Sesp) atuarão como as responsáveis pela fiscalização e o cumprimento da lei municipal. Até então, as medidas expedidas por estes órgãos nos últimos 120 dias foram educativas, e consistiu em visitas realizadas a bares e restaurantes no intuito de orientar proprietários, clientes e distribuir cartilhas e adesivos de proibição do fumo nestes locais.

Fumantes e Não Fumantes

A nova lei foi bem recebida entre os não fumantes, mas com certa desconfiança. “A lei anti-fumo é uma iniciativa que visa diminuir os índices da conseqüência sofrida pelo fumante passivo, visto que este é o mais prejudicado. No início, pode ser mais rigorosa, mas como todas as leis com o passar do tempo, creio que será apenas mais uma no papel e não na pratica” argumenta Iraci Ramos, 29, administradora e não fumante.


O geólogo Rodrigo Freitas, 62, discorda da lei antifumo. Adepto ao cigarro desde os 18 anos, Rodrigo diz que falta esclarecimento e apoio para os fumantes. “Não é fácil parar! O problema não é somente a dependência física, mas, principalmente, o hábito. Minha opinião é que não é uma lei que vai impedir o consumo de cigarros e etc..., e sim esclarecimento e apoio. Uma coisa que irrita alguns fumantes como eu, é de se usarem métodos não comprovados cientificamente, como é o caso do fumante passivo, na mídia", argumenta Freitas.

O geólogo ainda declarou que tem consciência de que o cigarro traz muitos malefícios, mas tem receio que haja uma má interpretação da lei por parte dos não fumantes. "As propagandas antifumo incentivam bastante o instinto reacionário e fascista de muitas pessoas, pelo fato dos fumantes serem uma grande minoria. O que não acontece no caso da bebida, que faz um mal, evidentemente, muito maior (trânsito, violência, etc..) onde a coragem de proibir é muito menor, haja vista a lei do bafômetro, que começa a naufragar", diz o geólogo.

Quem não cumprir a Lei, será multado

Estabelecimentos e comerciantes a partir de agora têm que cumprir a nova lei ou vão ser multados. Porém, somente os estabelecimentos que permitirem o fumo serão autuados, e não os fumantes. Os valores,variam entre R$ 210 a R$ 3.190 milhões, e a a aplicação será de acordo com a classificação, se leve, moderada ou grave, pois irá depender do grau de infração e do porte do estabelecimento.


De acordo com as declarações de Luiz Henrique Amaral presidente da Associação de Bares e Restaurantes (Abrasel), no site oficial deste órgão, “a maioria concorda com a preservação dos clientes não fumantes, mas a lei apresenta pontos críticos, como a extinção dos fumódromos e a punição com multas.” Luiz considera um absurdo e reclama, lembrando que já existe uma legislação federal de 1996 que sinaliza para prCor do textoeservação de espaços para fumantes e não fumantes.

Para denunciar os estabelecimentos irregulares, ligar para a VISA ou CODECON, através dos telefones 71-3186-1100 ou 71-2203-3417.

Saiba mais sobre:

Tabagismo

Portal da Lei antifumo em SP

"O Kit-Fissura"

O cigarro eCor do textom julgamento/BBC Brasil

Um comentário:

  1. Os links para páginas externas ao blog devem abrir outra janela de navegação (target=_blank). Ainda é preciso revisar os textos, com atenção para a pontuação....

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