
Projeto de Lei do Senado n0 338 de 2009 de autoria da senadora Marisa Serrano, prevê que qualquer cidadão devidamente cadastrado poderá acessar o banco de dados de condenados em sentenças definitivas por crimes de pedofilia.
A nova lei altera assim, a Lei n0 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e busca contribuir para que se evitem novos crimes sexuais pela reincidência do pedófilo. Esta nova medida tem inspiração na legislação estadual da Flórida e na lei federal do Estados Unidos de n0 109-248.
Saiba mais:
A nova lei altera assim, a Lei n0 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e busca contribuir para que se evitem novos crimes sexuais pela reincidência do pedófilo. Esta nova medida tem inspiração na legislação estadual da Flórida e na lei federal do Estados Unidos de n0 109-248.
Saiba mais: